De acordo com Norma Regulamentadora 4 (NR 4), para fins de
dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), não serão considerados
como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa
de engenharia principal responsável, os canteiros de obras
e as frentes de trabalho, situados no mesmo estado, território ou
Distrito Federal, com menos de