De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 35 considera-se trabalho em altura toda atividade executada
acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Havendo risco de queda do trabalhador é
necessário a entrega de cinto tipo:
A Paraquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de
adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15.
B Abdominal, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de
adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
C Paraquedista, de acordo com a NR 18, e por se tratar de trabalho em altura o trabalhador faz jus a percepção de
adicional de periculosidade, de acordo com a NR 16.
D Paraquedista, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a
percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.
E Abdominal, de acordo com a NR 18, mas apesar de se tratar de trabalho em altura o trabalhador não faz jus a
percepção de adicional de periculosidade, de acordo com os anexos da NR 16.