Conforme a Resolução CFESS nº 934, de 28 de
janeiro de 2020, a emissão e fornecimento, por parte
dos Conselhos Regionais e Federal de Serviço Social,
de Certidão Disciplinar e/ou Ética de “objeto” e “fase
que se encontra a denúncia, processo ou recurso”, não é
caracterizada quebra de sigilo, desde que: