De acordo com a RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, deve ser
protocolado na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de
Arquitetura (PBA) para construções novas, ampliações e reformas
que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute
e incorporação de novas atividades ou tecnologias.
Desse modo, assinale a opção que apresenta, respectivamente,
um requisito da representação gráfica e do relatório técnico de um
PBA.