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Com relação à atividade referida na situação hipotética acima, ao laudo/parecer apresentado pelo referido engenheiro e à documentação técnica de contratos por escopo, julgue o item a seguir.
Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, é
obrigatória a apresentação, ao contratante, do registro do
profissional responsável pela vistoria e do respectivo laudo
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA),
no entanto, pela natureza da atividade, dispensa-se o registro
de anotação de responsabilidade técnica (ART).