A NR 26 - Regulamenta a Sinalização e Segurança
nos locais de trabalho. De acordo com a norma, a
rotulagem preventiva do produto químico classificado
como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores
deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS,
contendo os seguintes elementos:
I. pictograma(s) de perigo;
II. palavra de inadvertência;
III. identificação e composição do produto químico;
IV. Frases de perigo, precaução e informações
suplementares.