No curso de um processo autônomo de execução, o devedor é
intimado e não informa ao juiz onde se encontra seu automóvel
de luxo, cuja penhora fora requerida pelo credor.
Por entender ser esta uma conduta atentatória à dignidade da
justiça, o executado está sujeito à multa em montante não
superior a:
A vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado,
exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material;
B dez por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado,
exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de
outras sanções de natureza processual ou material;
C dez por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos
próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material;
D vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado,
exigível em autos apartados, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material.
E vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a
qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos
próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material;