A Resolução N° 302/2005 que baixa normas para anotação da Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas, de acordo com ela, podemos dizer que é incorreto afirmar:
A
Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem, deve, obrigatoriamente, apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, cuja anotação deverá ser requerida pelo profissional Enfermeiro;
B
O disposto na Resolução COFEN N° 302/2005 aplica-se integralmente aos Estabelecimentos de Ensino, onde ministram-se Cursos de Enfermagem.
C
A carga horária máxima para cada Responsabilidade Técnica, bem como o quantitativo de CRT que o profissional poderá requerer, será avaliado pelo COREN, devendo, para tanto, ser baixado Ato Decisório específico, que será submetido ao COFEN para homologação;
D
Todo Enfermeiro Responsável Técnico que se afastar do cargo por um período superior a 15 dias, obrigatoriamente, comunicará ao COREN para o procedimento de sua substituição;
E
O Enfermeiro que deixar de responder pela Chefia do Serviço de Enfermagem, obrigatoriamente comunicará de imediato ao COREN, para o cancelamento da Anotação;