Uma empresa regularmente cadastrada no CAU/SP,
atuando em atividade afeita à Arquitetura, causou prejuízo irreversível ao meio ambiente, tendo sido instaurado
procedimento para apurar infração ético disciplinar no
âmbito do CAU.
Sem prejuízo de sanções em outras esferas, civil e criminal, a Resolução CAU/BR nº
154/2017 prevê denunciar,
processar e julgar, por essa infração,