Constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou da legislação complementar. O infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. Não serão computados os pontos nas
infrações praticadas por passageiros usuários do
A serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus,
em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e
turismo ou de qualquer modalidade.
B serviço de transporte ferroviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de
ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
C serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de curta distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus,
em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.
D serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa e curta distância transitando em rodovias com a utilização de
ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento
e turismo ou de qualquer modalidade.
E serviço de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a
utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipais, interestaduais, internacionais e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade.