De acordo com a portaria do Centro de Vigilância
Sanitária (CVS) n° 5, de 09 de abril de 2013, que aprova
o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de
alimentação, em relação às temperaturas de armazenamento de produtos sob refrigeração, é correto afirmar
que pescados e seus produtos manipulados crus devem
ser armazenados