Em relação aos medicamentos que constituem as linhas
de cuidado para as doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf),
é correto afirmar que
A é uma estratégia de acesso a medicamentos, no
âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, inclusive doenças raras, e são caracterizados
pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas
linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo MS.
B os do grupo A são financiados pelo MS mediante
transferência de recursos financeiros para aquisição
pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito
Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, pelo armazenamento, pela distribuição e
dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito desse Componente.
C são financiados, adquiridos e distribuídos de forma
centralizada, pelo MS, cabendo aos demais entes
da federação o recebimento, o armazenamento e a
distribuição dos medicamentos e insumos dos programas considerados estratégicos para atendimento
do SUS.
D se destina ao acesso dos medicamentos e insumos
destinados aos agravos com potencial de impacto
endêmico e às condições de saúde caracterizadas
como doenças negligenciadas, que estão correlacionadas com a precariedade das condições socioeconômicas de um nicho específico da sociedade.
E garante o fornecimento dos insumos e medicamentos destinados ao controle do tabagismo, à influenza,
à prevenção do vírus sincicial respiratório, à intoxicação por cianeto, à alimentação e nutrição, à hepatite,
aos hemocomponentes, a coagulopatias e hemoglobinopatias, às imunoglobulinas, à IST/aids, às vacinas e aos soros.