Considerando a Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro de 1997,...
🏢 AOCP🎯 BRDE📚 Engenharia Ambiental e Sanitária
#Políticas Públicas e Legislação Ambiental#Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca AOCP no concurso para BRDE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Engenharia Ambiental e Sanitária, especificamente sobre Políticas Públicas e Legislação Ambiental, Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Considerando a Resolução CONAMA N.º 237, de 19 de dezembro de 1997, analise as assertivas enumerando-as segundo a ordem em que devem ocorrer as etapas do licenciamento ambiental, em condições normais, e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Apresentação do requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. ( ) Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida. ( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber. Podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. ( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. ( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente. ( ) Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias. ( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. ( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.