A Notificação Compulsória é obrigatória a todos os profissionais
de saúde, bem como aos responsáveis por organizações
ou estabelecimentos públicos ou particulares de
saúde e de ensino.
Segundo a Lista Nacional de Notificação Compulsória,
um atendimento que deverá ser reportado ao(s) órgão(s)
competente(s) em, no máximo, 24 horas é