Conforme a LOAS, as proteções sociais, básica e especial, serão
ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(Creas), respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência
social sem fins lucrativos vinculadas ao SUAS. Sobre o Cras e o Creas é
COR RETO afirmar que:
A O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em
áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à
articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de
abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
B O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em
áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à
articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de
abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos
socioassistenciais de proteção social especial às famílias.
C Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das
ações continuadas de assistência social, não poderão ser aplicados no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência.
D Os Cras e os Creas são unidades públicas municipais instituídas no
âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas
e regulamentam, articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas,
projetos e benefícios da assistência social.