O Art. 7º do Código de Obras do Município de
Águas Lindas Goiás (Lei Municipal nº 195/1999),
determina que a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás
deverá “dispor de pelo menos 07 modelos distintos de
PROJETOS ECONÔMICOS, para obras iniciais,
visando atender pessoas carentes que não dispõem de
recursos para pagar pelos serviços técnicos de
engenharia, sem custos aos interessados”. No âmbito deste Código de Obras do Município considera-se como
PROJETO ECONÔMICO: