As distribuidoras de energia elétrica utilizam muitos equipamentos e dispositivos isolantes, entretanto nas
subestações dos consumidores, como as que a UFCG possuem, e em suas atividades há poucos itens que se
enquadram no Capítulo 10.7.8 da Norma Regulamentadora Nº 10 (NR-10). Sendo assim, pode-se considerar que toda
subestação de consumidor precisa ter no mínimo os seguintes itens, EXCETO: