A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as
condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços. De acordo com a
legislação supracitada, a definição e a coordenação dos sistemas
de rede de laboratórios de saúde pública são de competência da
direção: