O profissional responsável pela segurança do trabalho da
empresa, ao averiguar a lista de votação do processo eleitoral da
Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), constatou
que não houve a participação mínima de cinquenta por cento dos
empregados. Diante da situação e conforme determina a Norma
Regulamentadora nº 05 (NR-05), a comissão eleitoral deverá
organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de