De acordo com o Art.2º da Resolução CFF nº 605, de
17 de março de 2021, “Cabe ao Fonoaudiólogo na
Educação realizar ações como as descritas a seguir,
entre outras:
I. Promover ações com os profissionais envolvidos no
acompanhamento dos educandos, para garantir a
flexibilização, adaptação e temporalidade
curricular, favorecendo a comunicação em prol da
melhoria do ambiente organizacional e das relações
interpessoais.
II. Colaborar na realização de atividades promotoras de
Saúde, que potencializam a aquisição, o
desenvolvimento e o aprimoramento dos aspectos
relacionados à linguagem em suas diferentes
modalidades (oral, escrita e visuoespacial), voz,
audição, funções e estruturas orofaciais.
III. Participar com a equipe pedagógica na identificação
e condução das demandas relativas às dificuldades
fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade
escolar.
IV. Identificar situações de risco para a saúde auditiva e
vocal do educador e educando, e promover ações
que minimizem os efeitos.
V. Participar como membro efetivo do Conselho
escolar.
VI. Acompanhar os processos de avaliação dos
educandos que apresentam indicadores para a
participação nos programas de apoio educacional
especializado e elaborar relatórios para as unidades
educacionais e serviços de apoio multidisciplinar.
Estão CORRETOS: