Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no que diz respeito à
implementação da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS:
A Garantir a articulação da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE) com a Coordenação
Estadual do PBF, estabelecendo, quando for o caso, fluxos de referência e contra referência regionalizados entre o CRAS, o CREAS e os serviços de proteção social especial, conforme metas de regionalização definidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.
B Alimentar os sistemas de informação referentes à PSB, à PSE e ao PBF e responder anualmente ao Monitoramento
SUAS: Censo CRAS e Censo CREAS, responsabilizando-se pela fidedignidade das informações prestadas.
C Implementar estratégias de monitoramento e avaliação, em conjunto com os Estados que permitam o
acompanhamento da Gestão Integrada.
D Mapear a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos, bem como as potencialidades sociais presentes nos
territórios, definindo estratégias proativas para o desenvolvimento das potencialidades e para a prevenção e o enfrentamento das contingências sociais.