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A baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável.
II. Veículo definitivamente desmontado.
III. Veículo sinistrado com laudo de perda total.
IV. Veículos vendidos ou leiloados como sucata.
Estão corretas apenas as alternativas: