I. O espaço aéreo e o subsolo também podem ser objeto de desapropriação, quando da utilização do bem puder resultar prejuízo patrimonial ao proprietário. II. Determinados bens são inexpropriáveis; é o caso, por exemplo, dos direitos personalíssimos, como o direito pessoal do autor. III. Os bens do domínio dos Estados podem ser desapropriados pela União Federal e os dos Municípios, pelos Estados. IV. Os bens móveis, bem como os incorpóreos não são passíveis de desapropriação.
A propósito dos bens suscetíveis de desapropriação, está correto o que consta APENAS em