"A Polícia Ambiental multou uma fazendeira em mais de
R$ 300 mil por pisoteio de gado em área de preservação
permanente nesta sexta-feira (3), em Guaiçara (SP)". (Fonte:
G1 — adaptado.)
A notícia acima, veiculada pelo portal G1, se refere a uma
violação da Resolução CONAMA nº 369/2006. Com relação
aos casos excepcionais em que o órgão ambiental
competente pode autorizar a intervenção ou supressão de
vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) para a
implantação de obras, planos, atividades ou projetos de
utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de
ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental,
analisar os itens abaixo:
I. A autorização de intervenção ou supressão de vegetação
em APP depende da comprovação pelo empreendedor do
cumprimento integral das obrigações vencidas nestas
áreas.
II. As atividades de preparo e emprego das Forças Armadas
para o cumprimento de sua missão constitucional,
desenvolvidas em área militar.
III. O plantio de espécies nativas com a finalidade de
recuperação de APP, respeitadas as obrigações
anteriormente acordadas, se existentes, e as normas e
requisitos técnicos aplicáveis.
Está(ão) CORRETO(S):