Na movimentação e no transporte manual, não
eventual, de cargas, devem ser adotadas, entre outras,
uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:
I- Limitar a duração, a frequência e o número de
movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores;
II- Reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando
aplicável; e
III- Efetuar a alternância com outras atividades ou
pausas suficientes, entre períodos superiores a duas
horas.
Dos itens acima: