O PRONAF (Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar)
foi criado em 1996 para atender a uma
antiga reivindicação das organizações dos
trabalhadores rurais, as quais demandavam
a formulação e implantação de políticas
de desenvolvimento rural específicas
para o maior e mais fragilizado segmento
da agricultura familiar brasileira. Como
agricultor familiar, entende-se aquele que
A concomitantemente explora parcela de terra na
condição de proprietário, posseiro, arrendatário,
comodatário, parceiro, concessionário do PNRA
ou permissionário de áreas públicas, com
predominância de mão de obra familiar, não
detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido
renda bruta familiar nos últimos 12 meses de
produção normal, que antecedem a solicitação
da DAP, de até R$160.000,00 (cento e sessenta
mil reais) e resida no estabelecimento ou em
local próximo.
B concomitantemente explora parcela de terra
na condição de proprietário ou arrendatário,
comodatário, com predominância de mão de
obra familiar, não detenha, a qualquer título,
área superior a três módulos fiscais, contíguos
ou não, tenha obtido renda bruta familiar
nos últimos 12 meses de produção normal,
que antecedem a solicitação da DAP, de até
R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e
resida no estabelecimento ou em local próximo.
C concomitantemente explora parcela de terra na
condição de proprietário, posseiro, arrendatário,
comodatário, parceiro, concessionário do PNRA
ou permissionário de áreas públicas, com
predominância de mão de obra familiar, não
detenha, a qualquer título, área superior a quatro
módulos fiscais, contíguos ou não, tenha obtido
renda bruta familiar nos últimos 12 meses de
produção normal, que antecedem a solicitação
da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) e resida no estabelecimento
ou em local próximo.
D concomitantemente explora parcela de terra
na condição de proprietário ou posseiro, com
até dois empregados, não detenha, a qualquer
título, área superior a dois módulos fiscais,
contíguos ou não, tenha obtido renda bruta
familiar nos últimos 12 meses de produção
normal, que antecedem a solicitação da DAP,
de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e resida no estabelecimento ou em local
próximo.
E concomitantemente explora parcela de terra na
condição de proprietário, com até um empregado,
não detenha, a qualquer título, área superior
a quatro módulos fiscais, contíguos ou não,
tenha obtido renda bruta familiar nos últimos 12
meses de produção normal, que antecedem a
solicitação da DAP, de até R$180.000,00 (cento
e oitenta mil reais) e resida no estabelecimento.