Conforme prevê a Lei Municipal nº 4.080/13, as diversas
unidades componentes da estrutura organizacional do
Município, abrangendo as Administrações Direta e
Indireta e a Câmara Municipal, no que tange ao controle
interno, têm as seguintes responsabilidades:
A Propor à Unidade Central de Controle Externo, a
atualização ou a adequação das instruções
normativas e demais normas de controle externo.
B Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens
pertencentes ao Município, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta, apenas, colocados
à disposição de qualquer pessoa física ou unidade
que os utilize no exercício de suas funções.
C Exercer os controles estabelecidos nos diversos
sistemas administrativos afetos à sua área de
atuação, no que tange a atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência
operacional.
D Comunicar à Unidade Central de Controle Interno do
Município, abrangendo as Administrações Direta e
Indireta e a Câmara Municipal, qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade
subsidiária.
E Avaliar, sob o aspecto do mérito administrativo, a
execução dos contratos, convênios e instrumentos
congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo, em que o Município, abrangendo as
Administrações Direta e Indireta e a Câmara
Municipal, seja parte.