É possível afirmar
que não constituem competências e atribuições profissionais previstas na Lei de Regulamentação da
Profissão (CFESS, Lei nº 8.662,1993):
A Encaminhar providências, e prestar orientação social a
indivíduos, grupos e à população;
B Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil, de
modo a garantir sigilo das informações dos usuários do
sistema.
C Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços
Sociais;
D Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta
ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
E Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise das ações profissionais e para subsidiar a realidade social.