De acordo com a Portaria nº 131, de 8 de março de 2005, uma Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional deve possuir um prontuário único para cada paciente,
contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente
escritas, de forma clara e precisa. As informações indispensáveis mínimas do prontuário são,
exceto: