A Resolução nº 11/2019 institui o código de processamento disciplinar do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O art. 1º
transcreve que “As infrações disciplinares praticadas por psicólogos serão processadas em todo o território nacional pelo
CFP e pelos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), nos termos do presente Código e de seus anexos. Sobre as infrações
disciplinares, assinale afirmativa INCORRETA.