De acordo com Art. 14 da Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e
dá outras providências, cabe às Unidades de Ensino
credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua
jurisdição os campos de estágio de seus alunos e
designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua
supervisão. Diante disso, poderão realizar estágio de
Serviço Social: