A Resolução nº 675, de 8 de dezembro de 2023,
determinou que os Biólogos portadores das doenças
especificadas no art. 3º, poderão fazer jus a um desconto
de noventa por cento do valor da anuidade, temporária
ou definitivamente, com base em conclusão da medicina
especializada, devidamente comprovadas mediante a
apresentação de laudo médico. São doenças que podem
conceder o desconto as referidas abaixo, EXCETO: