Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa cor...
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 3R no concurso para TRT - 3ª Região (MG). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Modalidades e Obrigações na Rescisão do Contrato de Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Soluções de Conflitos Coletivos de Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Organização Sindical.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 TRT 3R🎯 TRT - 3ª Região (MG)📚 Direito do Trabalho
#Modalidades e Obrigações na Rescisão do Contrato de Trabalho#Direito Coletivo do Trabalho#Soluções de Conflitos Coletivos de Trabalho#Rescisão do Contrato de Trabalho#Organização Sindical
Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I – O ordenamento jurídico brasileiro não contém legislação específica sobre a dispensa coletiva. Por tal motivo, é pacífico na jurisprudência que inexistem obrigações específicas para a validade da dispensa coletiva, que deve seguir as mesmas formalidades da dispensa individual.
II – O Direito Coletivo do Trabalho regula as relações inerentes à chamada autonomia privada coletiva, isto é, relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores e/ou entre as organizações obreiras e empregadores diretamente, a par das demais relações surgidas na dinâmica da representação e atuação coletiva dos trabalhadores.
III – Uma das funções específicas do Direito Coletivo do Trabalho, ao lado da criação de normas, é a pacificação de conflitos de natureza sociocoletiva, mas isso somente é alcançado quando há assinatura de convenção ou acordo coletivo, por meio da negociação coletiva.
IV – O Direito Coletivo é construído a partir da relação entre seres teoricamente equivalentes, porque são seres coletivos. Esse é o seu ponto diferenciador, em relação ao Direito Individual do Trabalho: baseia-se nas relações grupais, coletivas.
V – O ponto de agregação da categoria profissional, tal como concebida pela CLT, é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas.