Dadas as afirmativas quanto à interrupção, à suspensão e à
cessação do contrato de trabalho,
I. O afastamento previdenciário do empregado, por motivo de
doença, desde o primeiro dia, constitui hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
II. Na hipótese do descumprimento das obrigações do contrato
por parte do empregador, poderá o empregado pleitear a
rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das
respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço
até o final da decisão do processo.
III. A rescisão do contrato de trabalho decorrente da paralisação
ou suspensão das atividades empresariais determinada por
ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o
enfrentamento de estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus acarreta na configuração do fato do príncipe previsto no art. 486 da CLT, ficando a cargo do
governo responsável o pagamento da respectiva
indenização rescisória.
verifica-se que está/ão correta/s