Em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 — Normas
Gerais de Direito Financeiro, considerando-se a classificação
dos créditos adicionais, numerar a 2ª coluna de acordo com
a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a
sequência CORRETA:
(1) Créditos suplementares.
(2) Créditos especiais.
(3) Créditos extraordinários.
(_) Destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
(_) Destinados a reforço de dotação orçamentária.
(_) Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.