NR 14 -Os fornos, para qualquer utilização, devem
ser construídos solidamente, revestidos com material
refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 -
Atividades e operações insalubres. E devem ser
instados:
I. em conformidade com o disposto no código de obras
do município:
II. em locais que ofereçam segurança e conforto aos
trabalhadores;
III. de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos e as
altas temperaturas em áreas vizinhas.