É incorreto afirmar que se consideram como pessoas
jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que
tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia,
com fins lucrativos ou não, conforme a Resolução CRBio n°
115/2007:
A Pessoas jurídicas que realizarem perícias judiciais,
auditorias financeiras, emitirem e assinarem laudos
técnicos formais e informais, mesmo que na forma de
pareceres ou orientações, não sendo consideradas
pessoas jurídicas a firma individual e as organizações
não governamentais.
B Pessoas jurídicas que se relacionarem com a
preservação, saneamento e melhoramento do meio
ambiente, executando as atividades resultantes de seus
trabalhos.
C Pessoas jurídicas que orientarem, dirigirem,
assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação
técnica e consultoria às empresas, fundações,
sociedades
e associações de classe, entidades
autárquicas, privadas ou do Poder Público.
D Pessoas Jurídicas que atuarem nos vários setores da
Biologia ou a ela ligados.
E Pessoas jurídicas que formularem e elaborarem
estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e
aplicadas.