Segundo o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia;
Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo
sua área e atribuição específica, EXCETO:
A Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma
compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
B Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o
mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo
situações previstas em lei.
C Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou
quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
D Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, evento social,
epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal
incompatível com o princípio de bioética de justiça.
E Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e
obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do
civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.