A emancipação de menores é a “maneira através da
qual uma pessoa que ainda não atingiu a maioridade
consegue ter alguns direitos civis reconhecidos por lei.
A forma mais comum de emancipação é por meio da
autorização dos pais [...]. Se um não aceitar, a
autorização não será concluída no cartório” (Trabalho
infantil na agricultura familiar: orientação para
produtores. BRASIL, s.d, p. 13). Todos os casos de
emancipação dependem de decisão judicial. Além da já
citada, outra forma possível para que o(a) jovem possa
se emancipar é: