A figura denominada “Autoridade de Monitoramento” foi
estabelecida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu
art. 40. Ao designar uma autoridade para se responsabilizar
por uma série de funções relativas à implementação e ao
funcionamento da LAI, o normativo legal buscou criar
mecanismos garantidores de que os comandos contidos na
Lei sejam aplicados de forma exitosa. Saliente-se que, nos
termos do art. 40 da LAI, a figura denominada “Autoridade de
Monitoramento” é obrigatória para o