A seção IV do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que trata acerca das relações com as organizações empregadoras, depreende-se como correto.
A É direito dos profissionais desenvolverem suas atividades em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, seguindo as normas vigentes.
B É permitido ao profissional autorizar que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas
C É direito do profissional delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde
D É responsabilidade dos profissionais de enfermagem estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, independente da aprovação nas instâncias deliberativas da instituição