De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem com o Capítulo III, Das Proibições, é correto afirmar que é proibido:
A
aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
B
provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
C
respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte.
D
respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento e bem-estar.
E
prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.