Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito
Brasileiro, sobre a identificação do veículo, analisar a
sentença abaixo:
O veículo será identificado externamente por meio de placas
dianteira e traseira. Os veículos de duas ou três rodas são
dispensados da placa dianteira (1ª parte). Os aparelhos
automotores destinados a executar trabalhos de construção
ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição
competente, se transitarem em via pública, sendo
obrigatórios o licenciamento e o emplacamento (2ª parte).
A sentença está: