A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB-SUS) foi publicada no Diário Oficial da
União em 6 de novembro de 1996. O foco central da NOB-SUS é a redefinição do modelo de gestão, o que
representa um importante marco no processo de consolidação do SUS e, por conseguinte, no efetivo
cumprimento dos princípios e diretrizes que o orientam. No que concerne à Direção e Articulação, a NOB-SUS preconiza o seguinte, EXCETO:
A As instâncias básicas para a viabilização dos propósitos integradores e harmonizadores propostos pela
NOB-SUS são os fóruns de usuários, integrados pelos gestores municipais, pelos Conselhos Municipais
de Saúde e pelos Conselhos de Políticas sobre Drogas. Por meio dessas instâncias e dos Fóruns de
Trabalhadores do SUS, são viabilizados o repasse de recursos e o princípio de integralidade.
B A CIB, composta igualmente de forma paritária, é integrada por representação da Secretaria Estadual
de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) ou órgão
equivalente. Um dos representantes dos municípios é o Secretário de Saúde da Capital. A Bipartite pode
operar com subcomissões regionais.
C A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial
do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis n.º 8.080/90 e n.º
8.142/1990.
D A CIT é composta, paritariamente, por representação do Ministério da Saúde (MS), do Conselho
Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS).
E O processo de articulação entre os gestores, nos diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente,
em dois colegiados de negociação: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e a Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).