Com base nas Diretrizes Gerais para a Atenção
Especializada às Pessoas com Deficiência
Auditiva no Sistema Único de Saúde, proposto
pelo Ministério da Saúde, assinale a alternativa
que destaque os critérios de indicação para o uso
do Implante Coclear (IC):
I. O IC está indicado para pessoas que
apresentam qualquer tipo de perda auditiva,
desde que seja a partir de um grau severo.
II. O IC está indicado em casos de perda
auditiva neurossensorial de grau severo a
profundo.
III. É necessário que a criança tenha acesso à
terapia fonoaudiológica com condições
adequadas de reabilitação auditiva na região de
origem.
IV. Presença de indicadores favoráveis para o
desenvolvimento de linguagem oral mensurado
por protocolos padronizados.
V. Adolescentes ou adultos com surdez prél-ingual não reabilitados são candidatos ao IC.