A Portaria N.º 1.007/2010 do Ministério da Saúde,
que regulamenta a incorporação dos Agentes de
Combate às Endemias nas equipes de saúde da
família, pressupõe:
A A elaboração da matriz curricular de referência
para o curso de Agente de Combate às Endemias,
utilizada como base para a implantação e
desenvolvimento do curso nas instituições que
participam do sistema E-TEC Brasil, permitindo
sua adaptação à realidade local.
B A reorganização dos processos de trabalho, com
integração das bases territoriais dos agentes
comunitários de saúde e do Agente de Combate às
Endemias, com definição de papéis e
responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos
profissionais de nível superior da Equipe de Saúde
da Família (ESF).
C A regulamentação do exercício de trabalho de
forma habitual e permanente em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo órgão competente do poder
executivo federal, assegurando aos Agentes de
Combate às Endemias, adicional de insalubridade
por atuar nas Equipes de Saúde da Família (ESFs).
D A definição do Fundo Nacional de Saúde (FNS),
conforme regulamentação do poder executivo,
mediante aprovação de projeto pedagógico
apresentado pelas instituições de ensino
habilitadas a ministrar cursos para capacitar os
agentes de combate às endemias, para atuar nas
equipes de saúde da família.