No curso dos anos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos
tem se deparado com casos de superlotação carcerária em
presídios de diversos países – Estados-Partes signatários da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José
da Costa Rica). Não poucas vezes, aponta que a presença de presos
gira em torno de 200% da capacidade da unidade e assinala,
inclusive, que isso se dá com verificação e autorização das
autoridades judiciárias locais. Isso claramente se alia a diversos
outros riscos e problemas, como, por exemplo, a falta de um plano
de extinção de incêndio e a constatação de que presos podem ver
o sol uma vez por mês, a comida está estragada e inexistem
colchões em número suficiente.
À luz do sistema regional interamericano de proteção dos direitos
humanos, é correto afirmar que: