De acordo com a Resolução n° 17 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR, ficam sujeitos ao Registro de
Responsabilidade Técnica − RRT, quando executados por arquitetos e urbanistas, as construções, edificações, obras e serviços
A de topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura,
de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto.
B do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, restauro, práticas de projeto, vistoria e
memória de cálculos de reforço estrutural, para reutilização, reabilitação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.
C do planejamento urbano e regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano
e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, mecânica dos solos, saneamento básico e ambiental, sistema
viário, e desenho urbano.
D de arquitetura paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos,
como parques e praças, considerados isoladamente ou áreas de mananciais, dentro de várias escalas, inclusive a
territorial.
E da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações, dos sistemas
construtivos e condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de instalações e equipamentos
referentes à arquitetura.