Na construção civil é comum delegar o ato de construir a
função de operários, não estando, portanto, o profissional
(engenheiro e/ou arquiteto) tecnicamente e teoricamente
responsável pela atividade, no controle do serviço. A
respeito das responsabilidades decorrentes da construção
é possível afirmar que:
A prescreve em 24 meses após a finalização da obra, a
responsabilidade da construtora em reparar danos
causados por fato do produto ou do serviço prestados
por ela.
B se uma obra vier a desabar, por imperícia do operário,
causando danos materiais a terceiros e lesões pessoais
em operários, dará ensejo, apenas a reparação do dano
patrimonial.
C prescreve em 24 meses após entrega das chaves aos
proprietários dos imóveis, a responsabilidade da
construtora em reparar danos causados por fato do
produto ou do serviço prestados por esta.
D para quaisquer reparos efetuados pela construtora,
após a entrega da obra, o prazo de garantia de 24
meses recomeça a contagem.
E se uma obra vier a desabar, por imperícia do
construtor, causando danos materiais a terceiros e
lesões pessoais em operários, dará ensejo,
simultaneamente, às quatro espécies de
responsabilidades, ou seja, à reparação do dano
patrimonial, à punição criminal, à sanção profissional e
à indenização do acidente dos operários.