A Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento
das atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
em tempo integral, a empresa poderá contratar no
máximo até 3 (três) profissionais, desde que cada um
dedique, no mínimo, 2 (duas) horas diárias de trabalho,
sendo necessário que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 8 (oito) horas.
B Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento
das atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
em tempo integral, a empresa poderá contratar mais
de um profissional, desde que cada um dedique, no
mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário
que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos
seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
C Relativamente ao enfermeiro do trabalho e ao médico do
trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa
poderá contratar mais de um profissional, desde que
cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho,
sendo necessário que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
D Relativamente ao engenheiro de segurança do
trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa
poderá contratar mais de um profissional, desde que
cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho,
sendo necessário, que o somatório das horas diárias
trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
E Relativamente ao engenheiro de segurança do trabalho
e ao médico do trabalho, para cumprimento das
atividades dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo
integral, a empresa poderá contratar mais de um
profissional, desde que cada um dedique, no mínimo,
3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o
somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja
de, no mínimo, 6 (seis) horas.